LEI Nº 11.228, de 20 de novembro de 1999

Procedência: Governamental

Natureza: PL 139/99

DO. 16.295 de 20/11/99

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Serra Alta

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por doação do Município de Serra Alta, neste Estado, o imóvel matriculado sob o nº 8.353 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pinhalzinho.

Art. 2º O imóvel mencionado no artigo anterior destina-se à edificação da Delegacia de Polícia Civil do Município, tendo sido a doação autorizada pela Lei municipal nº 275, de 07 de dezembro de 1994.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Fundo para Melhoria da Segurança Pública.

Art. 4º O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 20 de novembro de 1999.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado