LEI Nº 11.236, de 07 de dezembro de 1999

Procedência: Governamental

Natureza: PL 278/99

DO. 16.307 de 08/12/99

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a reversão de imóvel no Município de Anita Garibaldi.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reverter aos doadores o imóvel matriculado sob nº 5.345 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Anita Garibaldi e cadastrado sob o artigo nº 6450 na Secretaria de Estado da Administração.

Art. 2º A presente reversão decorre da extinção da Escola Isolada Empresa Golin, código 03229-8, pertencente à rede estadual de ensino, Município de Anita Garibaldi, conforme Portaria nº 335, de 26 de outubro de 1995, da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto.

Parágrafo único. O fundamento jurídico desta reversão é a cláusula inserta na escritura pública de doação, datada de 30 de junho de 1988, lavrada no Livro nº 40H, fls. 70, do Primeiro Tabelionato de Notas de Anita Garibaldi e averbada no Livro nº 2 - Registro Geral, fls. 01, sob nº R-1-5.345 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Anita Garibaldi.

Art. 3º O Estado será representado no ato de reversão pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 4º A Secretaria de Estado da Administração fará as anotações regulamentares necessárias ao controle patrimonial.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 07 de dezembro de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado