LEI Nº 11.237, de 07 de dezembro de 1999

Procedência: Governamental

Natureza: PL 156/99

DO. 16.307 de 08/12/99

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a reversão de imóvel no Município de Major Gercino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reverter ao Município de Major Gercino o imóvel matriculado sob o nº 5.827 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São João Batista e cadastrado sob nº 00067 na Secretaria de Estado da Administração.

Parágrafo único. O imóvel referido nesta Lei foi adquirido por doação e deixou de atender a finalidade da aquisição.

Art. 2º O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 28.743, de 10 de abril de 1986.

Florianópolis, 07 de dezembro de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado