LEI Nº 11.240, de 07 de dezembro de 1999
Procedência: Governamental
Natureza: PL 114/99
DO. 16.307 de 08/12/99
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Lauro Müller.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por doação do Município de Lauro Müller, neste Estado, parte do imóvel matriculado sob o nº 10.491 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Orleans.
Parágrafo único. O imóvel de que trata esta Lei confronta-se ao norte com terras do Município de Lauro Müller - faixa de domínio da rodovia SC - 438 - e nos demais lados também com terras do Município de Lauro Müller, medindo ao norte 26,90 m (vinte e seis metros e noventa centímetros); ao sul 23,12 m (vinte e três metros e doze centímetros); ao leste 51,30 m (cinqüenta e um metros e trinta centímetros); e ao oeste 52,50 m (cinqüenta e dois metros e cinqüenta centímetros), perfazendo a área de 1.298,00 m² (um mil duzentos e noventa e oito metros quadrados).
Art. 2º O imóvel mencionado no artigo anterior destina-se a abrigar as instalações e o efetivo da Polícia Militar no Município de Lauro Müller, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 948, de 05 de junho de 1995.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta dos recursos oriundos do orçamento da Polícia Militar.
Art. 4º O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 07 de dezembro de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado