LEI Nº 11.242, de 07 de dezembro de 1999
Procedência: Governamental
Natureza: PL 271/99
DO. 16.307 de 08/12/99
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Curitibanos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Curitibanos, o imóvel matriculado sob o nº 15.266 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Curitibanos.
Art. 2º O imóvel mencionado nesta Lei destina-se à construção da Delegacia Regional de Polícia, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 2.996, de 28 de dezembro de 1995, e alterada pela Lei nº 3.182, de 19 de março de 1997.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta dos recursos oriundos do Fundo para Melhoria da Segurança Pública - FSP.
Art. 4º O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 07 de dezembro de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado