LEI Nº 11.246, de 07 de dezembro de 1999

Procedência: Governamental

Natureza: PL 304/99

DO. 16.307 de 08/12/99

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de imóveis no Município de Ascurra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante compra, os seguintes imóveis:

I - terreno, sem benfeitorias, com a área de 336,00 m2 (trezentos e trinta e seis metros quadrados), de propriedade de Silvino Stedile, CPF nº 312.644.179-34, matriculado sob o nº 3.665 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Indaial, avaliado em R$ 5.500,00 ( cinco mil e quinhentos reais);

II - terreno, sem benfeitorias, com a área de 622,21 m2 (seiscentos e vinte e dois metros e vinte e um decímetros quadrados), de propriedade de Tercílio Stedile, CPF nº 049.610.059-91, sendo parte do imóvel matriculado sob o nº 6.945 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Indaial, avaliado em R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais).

Art. 2º Os imóveis mencionados no artigo anterior destinam-se à ampliação da Escola Básica Deputado Abel Ávila dos Santos, integrante da rede estadual de ensino.

Art. 3º A autorização prevista nesta Lei não afasta a obrigatoriedade dos procedimentos exigidos pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, por meio de elemento de despesa próprio.

Art. 5º O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 07 de dezembro de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado