LEI Nº 11.249, de 07 de dezembro de 1999

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Paulo Bornhausen

Natureza: PL 301/99

DO. 16.307 de 08/12/99

Alterada pela Lei 15.356/10

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Sociedade Amigos da Polícia Militar de Santa Catarina.

Declara de utilidade pública o INSTITUTO SOAPEM, de Florianópolis. (Redação dada pela Lei nº 15.356, de 2010).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Amigos da Polícia Militar de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO SOAPEM, com sede no Município de Florianópolis. (Redação dada pela Lei nº 15.356, de 2010).

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 07 de dezembro de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado