LEI Nº 11.257, de 07 de dezembro de 1999

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Ideli Salvatti

Natureza: PL 357/99

DO. 16.307 de 08/12/99

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o Instituto de Defesa da Cidadania e de Direitos Humanos, de São Francisco do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Instituto de Defesa da Cidadania e de Direitos Humanos de São Francisco do Sul, com sede e foro no Município e Comarca de São Francisco do Sul.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 07 de dezembro de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado