LEI Nº 11.261, de 07 de dezembro de 1999
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Joares Ponticelli
Natureza: PL 347/99
DO. 16.307 de 08/12/99
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o Movimento Nacional de Educação no Trânsito, de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Movimento Nacional de Educação no Trânsito - MONATRAN, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 07 de dezembro de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado