LEI Nº 11.268, de 16 de dezembro de 1999

Procedência: Governamental

Natureza: PL 326/99

DO. 16.313 de 16/12/99

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Nova Veneza.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por doação de Adelino Ghislandi e sua mulher, Zelinda de Mattia Ghislandi, o imóvel matriculado sob nº 5.838 no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma.

Art. 2º O imóvel mencionado no artigo anterior destina-se à construção da sede do destacamento da Polícia Militar do Estado na cidade de Nova Veneza.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta dos recursos oriundos do Orçamento Geral do Estado - Polícia Militar.

Art. 4º O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem, com mandato especial for por ele constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 16 de dezembro de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado