LEI Nº 11.273, de 16 de dezembro de 1999

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Onofre Santo Agostini

Natureza: PL 356/99

DO. 16.313 de 16/12/99

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Fundação Médico Social Rural de Ponte Alta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Médico Social Rural de Ponte Alta, com sede no Município de Ponte Alta e foro na Comarca de Curitibanos.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de dezembro de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado