LEI Nº 11.282, de 21 de dezembro de 1999
Procedência: Dep. Onofre Santo Agostini
Natureza: PL 236/99
DO. 16.316 de 21/12/99
Veto Total: MG 270/99
DA. 4.704 de 21/12/99
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Retifica o Anexo II, da Lei nº 10.933, de 4 de novembro de 1998. 
Eu, Deputado Gilmar Knaesel, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º da Constituição do Estado e art. 217, § 1º, do Regimento Interno, promulgo a presente Lei: 
Art. 1º O Anexo II, da Lei nº 10.933, de 4 de novembro de 1998, passa a ter a seguinte redação: 
ANEXO II
| Funções Anteriores - Níveis | Níveis para efeitos da aplicação da Lei Complementar nº 083/93 | 
| ...................................................... | ........................................... | 
| Assistente Previdenciário - DAI-2 Encarregado do Balcão - DAI-2 Caixa de Farmácia - DAI-2 Inspetor de Previdência - DAI-1 Habilitador - DAI-1 Balconista de Farmácia - DAI-1 | DAS-1 | 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 21 de dezembro de 1999
DEPUTADO GILMAR KNAESEL
Presidente