LEI Nº 11.298, de 28 de dezembro de 1999
Procedência: Governamental
Natureza: PL 409/99
DO. 16.320 de 28.12.99
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Blumenau.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação de Elmo Bogo e sua mulher, Berta Kreutzfeld Bogo, e de Romeu Georg e sua mulher, Vera Maria Barrozo Georg, o imóvel matriculado sob o nº 22.967 no Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Blumenau.
Art. 2º O imóvel mencionado nesta Lei destina-se à construção de uma organização policial militar, com características mínimas de uma base operacional e com a finalidade específica voltada à atividade de policiamento.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta dos recursos oriundos do orçamento da Polícia Militar.
Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 28 de dezembro de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado