LEI Nº 11.299, de 28 de dezembro de 1999
Procedência: Governamental
Natureza: PL 413/99
DO. 16.320 de 28.12.99
Ver Lei 15.047/09
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Papanduva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação de Narcisa Jaluska Frederico, o imóvel matriculado sob o nº 8.904 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Itaiópolis.
Art. 2º No imóvel mencionado nesta Lei foi edificada a Escola Básica Manoel Estevão Furtado, integrante da rede estadual de ensino.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta dos recursos oriundos da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, no que couber.
Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 28 de dezembro de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado