LEI Nº 11.300, de 28 de dezembro de 1999
Procedência: Governamental
Natureza: PL 410/99
DO. 16.320 de 28.12.99
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Chapecó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Chapecó, o imóvel matriculado sob o nº R-2/54.270 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Chapecó.
Parágrafo único. O imóvel referido neste artigo é constituído do lote urbano nº 01-A da quadra 2.792, sem benfeitorias, e com a área de 7.259,54 m2.
Art. 2º O imóvel mencionado nesta Lei destina-se à construção do Colégio Estadual Tancredo de Almeida Neves, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 4.023, de 20 de setembro de 1999.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta dos recursos oriundos da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto.
Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 28 de dezembro de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado