LEI Nº 11.301, de 28 de dezembro de 1999

Procedência: Governamental

Natureza: PL 378/99

DO. 16.320 de 28.12.99

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Tijucas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por doação do Município de Tijucas, neste Estado, o imóvel da alínea “b” da matrícula nº R-3-M-25.298 do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Tijucas.

Art. 2º O imóvel mencionado no artigo anterior destina-se à construção das instalações da sede local de Destacamento da Polícia Militar, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 1.306, de 27 de março de 1996.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta dos recursos oriundos do orçamento da Polícia Militar.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 28 de dezembro de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado