LEI Nº 11.305, de 28 de dezembro de 1999
Procedência: Governamental
Natureza: PL 364/99
DO. 16.320 de 28.12.99
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de imóveis no Município de São Miguel d’Oeste.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação, os imóveis constituídos por terrenos e benfeitorias, matriculados no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel d’ Oeste, das seguintes entidades:
I - do Município de São Miguel d’Oeste, os imóveis matriculados sob o nº 18.848 e nº R- 16/9.853, sendo que a referida doação foi autorizada pela Lei municipal nº 4.459, de 22 de setembro de 1999;
II - da Associação Educacional Getúlio Vargas, inscrita no CGC nº 78.484.953/0001-60, com sede administrativa no Município de São Miguel d’Oeste, os imóveis matriculados sob o nº R- 17/9.853 e nº 20.133, conforme autorização extraída da Assembléia Extraordinária dos seus sócios, realizada em 02 de julho de 1999.
Art. 2º Os imóveis referidos no artigo anterior destinam-se à implantação de um centro de educação profissional.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do orçamento geral do Estado - Secretaria de Estado da Educação e do Desporto.
Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão das propriedades pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 28 de dezembro de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado