LEI Nº 11.307, de 28 de dezembro de 1999

Procedência: Governamental

Natureza: PL 452/99

DO. 16.320 de 28.12.99

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Forquilhinha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, no Município de Forquilhinha, o imóvel com a área de 387,80 m² (trezentos e oitenta e sete metros e oitenta decímetros quadrados), sem benfeitorias, de propriedade de José Arns, matriculado sob o nº 38.995 no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma, avaliado em R$ 8.000,00 (oito mil reais).

Art. 2º O imóvel mencionado no artigo anterior destina-se à ampliação do Grupo Escolar Aloysius Back, integrante da rede estadual de ensino.

Art. 3º A autorização contida nesta Lei não afasta a obrigatoriedade dos procedimentos exigidos pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, por meio de elemento de despesa próprio.

Art. 5º O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 28 de dezembro de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado