LEI Nº 11.313, de 28 de dezembro de 1999
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Adelor Viera
Natureza: PL 401/99
DO. 16.320 de 28.12.99
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Ação Social Paroquial Nossa Senhora dos Pobres, de Garuva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Ação Social Paroquial Nossa Senhora dos Pobres, com sede e foro no Município e Comarca de Garuva.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de dezembro de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado