LEI Nº 11.331, de 30 de dezembro de 1999

Procedência: Governamental

Natureza: PL 377/99

DO. 16.322 de 30.12.99

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Campo Erê.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Campo Erê, neste Estado, o imóvel matriculado sob o nº 4.855 no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Campo Erê.

Art. 2º O imóvel mencionado no artigo anterior destina-se a possibilitar investimentos e ampliação na oferta de educação profissional regional e a sua doação foi autorizada pela Lei municipal nº 989, de 01 de julho de 1999.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do orçamento geral do Estado - Secretaria de Estado da Educação e do Desporto.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de dezembro de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado