LEI Nº 11.332, de 30 de dezembro de 1999
Procedência: Governamental
Natureza: PL 376/99
DO. 16.322 de 30.12.99
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Caibi.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por doação do Município de Caibi, neste Estado, o imóvel matriculado sob o nº 10.103 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Palmitos.
Art. 2º O imóvel mencionado nesta Lei destina-se à construção das instalações da sede local do Destacamento da Polícia Militar, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 1.681, de 17 de abril de 1998.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta dos recursos oriundos do orçamento da Polícia Militar.
Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de dezembro de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado