LEI Nº 11.367, de 07 de abril de 2000
Procedência: Governamental
Natureza: PL 474/99
DO. 16.389 de 07/04/2000
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a cessão de uso de imóvel no Município de Concórdia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder gratuitamente ao Município de Concórdia, pelo prazo de dez anos, a parte sem edificações do imóvel onde está construída a Escola Básica Domingos Magarinos, com área de 378,80 m² (trezentos e setenta e oito metros e oitenta decímetros quadrados), matriculado sob o nº 1.582 no IIº Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Concórdia e cadastrado sob o nº 02362 na Secretaria de Estado da Administração.
Art. 2º A presente cessão de uso destina-se à construção, pelo Município, de um posto de saúde.
§ 1º O desvio da finalidade prevista neste artigo resultará na imediata retomada do imóvel.
§ 2º Cessadas as razões que justificaram a presente cessão, bem como vindo o Estado a necessitar do imóvel para uso próprio, o mesmo reverterá ao seu patrimônio.
Art. 3º Serão de responsabilidade do cessionário as reformas necessárias, a manutenção, a segurança, os impostos e as taxas incidentes sobre o imóvel cedido, bem como as demais despesas com a execução desta Lei.
Art. 4º Ocorrendo a reversão, as benfeitorias realizadas integrarão o patrimônio do Estado, sem direito de indenização ao Município.
Art. 5º O Estado será representado no ato de cessão pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 05 de abril de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado