LEI Nº 11.414, de 19 de maio de 2000

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Lício Mauro da Silveira

Natureza: PL 469/99

DO. 16.418 de 23/05/2000

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação de Moradores de Aratingaúba, de Imaruí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores de Aratingaúba, com sede e foro no Município e Comarca de Imaruí.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de maio de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado