LEI Nº 11.440, de 07 de junho de 2000
Procedência: Governamental
Natureza: PL 18/2000
DO. 16.432 de 12/06/2000
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Araranguá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação, no município de Araranguá, de propriedade de Arvancino da Luz, um terreno com área de 1.500,00 m2 (um mil e quinhentos metros quadrados), a ser desmembrado de uma área maior, matriculada sob o nº 31.850 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Araranguá.
Art. 2º O imóvel mencionado no artigo anterior destina-se à ampliação da Escola Básica Operária, integrante da rede estadual de ensino.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, por meio de elemento de despesa próprio.
Art. 4º O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 07 de junho de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado