LEI Nº 11.440, de 07 de junho de 2000

Procedência: Governamental

Natureza: PL 18/2000

DO. 16.432 de 12/06/2000

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Araranguá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação, no município de Araranguá, de propriedade de Arvancino da Luz, um terreno com área de 1.500,00 m2 (um mil e quinhentos metros quadrados), a ser desmembrado de uma área maior, matriculada sob o nº 31.850 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Araranguá.

Art. 2º O imóvel mencionado no artigo anterior destina-se à ampliação da Escola Básica Operária, integrante da rede estadual de ensino.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, por meio de elemento de despesa próprio.

Art. 4º O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 07 de junho de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado