LEI Nº 11.530, de 18 de setembro de 2000
Procedência: Governamental
Natureza: PL 193/2000
DO: 16.502 de 20/09/00
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a transferência do domínio útil de imóvel no Município de Porto Belo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir ao Iate Clube Porto Belo, localizado no Município de Porto Belo, o domínio útil de um terreno de marinha e acrescido de marinha com área de 15.704,92 m² (quinze mil, setecentos e quatro metros e noventa e dois decímetros quadrados), registrado no Patrimônio da União sob o nº RIP - 82650000870-69 e no Registro de Imóveis da Comarca de Tijucas sob o nº 2.652.
Parágrafo único - Incluem-se na presente transferência três galpões de alvenaria edificados no terreno, medindo 3.962,16 m² (três mil, novecentos e sessenta e dois metros e dezesseis decímetros quadrados), estando todo o imóvel cadastrado sob o nº 00212 na Secretaria de Estado da Administração.
Art. 2º A presente transferência tem por finalidade legalizar a ocupação efetiva, existente há 20 anos, por parte do Iate Clube Porto Belo.
Art. 3º O Iate Clube Porto Belo fica obrigado a proporcionar gratuitamente à comunidade local escola de vela e remo, curso de arrais amador a pescadores da região e atendimento a navios de cruzeiro.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Iate Clube Porto Belo, vedado ao Estado arcar com quaisquer ônus a ela relacionados.
Art. 5º O Estado será representado no ato de transferência pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 18 de setembro de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado