LEI Nº 11.600, de 30 de novembro de 2000

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. João Henrique Blasi

Natureza: PL 349/2000

DO. 16.522 de 04/12/2000

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o Grupo Circo Escola Teatro de Lona Cultural de Santa Catarina, de Barra Velha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Circo Escola Teatro de Lona Cultural de Santa Catarina, com sede e foro no Município e Comarca de Barra Velha.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de novembro de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado