LEI Nº 11.600, de 30 de novembro de 2000
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. João Henrique Blasi
Natureza: PL 349/2000
DO. 16.522 de 04/12/2000
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o Grupo Circo Escola Teatro de Lona Cultural de Santa Catarina, de Barra Velha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Circo Escola Teatro de Lona Cultural de Santa Catarina, com sede e foro no Município e Comarca de Barra Velha.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de novembro de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado