LEI Nº 11.687, de 28 de dezembro de 2000

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Lício Mauro da Silveira

Natureza: PL 372/2000

D.O. 16.569 de 28/12/2000

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o Clube de Mães Ternura de Campos Verdes, de Laguna.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube de Mães Ternura de Campos Verdes, com sede e foro no Município e Comarca de Laguna.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de dezembro de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado