LEI COMPLEMENTAR Nº 198, de 17 de julho de 2000
Procedência: Dep. Paulo Bornhausen
Natureza: PC 007/2000
DO. 16.457 de 18/07/2000
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Acrescenta inciso ao art. 29 da Lei Complementar nº 170, de 07 de agosto de 1998, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 29 da Lei Complementar nº 170, de 07 de agosto de 1998, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Educação, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
“Art. 29 .................................................................................................................
VI – a aplicação, para as séries do Ensino Médio, do conteúdo “Ética e Cidadania”, desenvolvendo o trabalho voluntário, nos termos da legislação federal, como uma extensão das atividades empregadas em classe.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de julho de 2000
PAULO ROBERTO BAUER
Governador do Estado, em exercício