LEI Nº 11.709, de 11 de abril de 2001
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Reno Caramori
Natureza: PL 369/2000
DO. 16.641 de 17/04/2001
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o Clube da Terceira Idade - Aliança, de Porto União.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Clube da Terceira Idade - Aliança, com sede e foro no Município e Comarca de Porto União.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de abril de 2001
ESPERIDIÃO AMIM HELOU FILHO
Governador do Estado