LEI Nº 11.709, de 11 de abril de 2001

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Reno Caramori

Natureza: PL 369/2000

DO. 16.641 de 17/04/2001

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o Clube da Terceira Idade - Aliança, de Porto União.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Clube da Terceira Idade - Aliança, com sede e foro no Município e Comarca de Porto União.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de abril de 2001

ESPERIDIÃO AMIM HELOU FILHO

Governador do Estado