LEI Nº 11.710, de 11 de abril de 2001
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Onofre Santo Agostini
Natureza: PL 374/2000
DO. 16.641 de 17/04/2001
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Casa de Recuperação Água da Vida, de Curitibanos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Casa de Recuperação Água da Vida – CRAVI -, com sede e foro no Município e Comarca de Curitibanos.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de abril de 2001
ESPERIDIÃO AMIM HELOU FILHO
Governador do Estado