LEI Nº 11.711, de 11 de abril de 2001

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Gelson Sorgato

Natureza: PL 384/2000

DO. 16.641 de 17/04/2001

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação dos Funcionários do Fórum de Xanxerê.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Funcionários do Fórum de Xanxerê – AFFOX -, com sede e foro no Município e Comarca de Xanxerê.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de abril de 2001

ESPERIDIÃO AMIM HELOU FILHO

Governador do Estado