LEI Nº 11.714, de 03 de maio de 2001

Procedência: Governamental

Natureza: PL 24/2001

DO. 16.654 de 07/05/2001

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Blumenau.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Blumenau, o terreno com área de 1.448,25 m2 (um mil, quatrocentos e quarenta e oito metros e vinte e cinco decímetros quadrados), matriculado sob o nº 2.260 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Blumenau.

Art. 2º A aquisição, de que trata o artigo anterior, destina-se à construção da 2a Delegacia de Polícia do Município, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 5.396, de 17 de dezembro de 1999.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Fundo para Melhoria da Segurança Pública.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 03 de maio de 2001

ESPERIDIÃO AMIM HELOU FILHO

Governador do Estado