LEI Nº 11.722, de 29 de maio de 2001

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Pedro Uczai

Natureza: PL 394/2000

DO. 16.672 de 31/05/01

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o Grupo Esperança e Luz, de Descanso

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Esperança e Luz, com sede e foro no Município e Comarca de Descanso.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de maio de 2001

ESPERIDIÃO AMIM HELOU FILHO

Governador do Estado