LEI Nº 11.724, de 29 de maio de 2001

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Ivo Konell

Natureza: PL 432/2000

DO. 16.672 de 31/05/2001

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Liga Jaraguaense de Futebol, de Jaraguá do Sul

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Liga Jaraguaense de Futebol, com sede e foro no Município e Comarca de Jaraguá do Sul.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de maio de 2001

ESPERIDIÃO AMIM HELOU FILHO

Governador do Estado