LEI Nº 11.727, de 29 de maio de 2001

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Nilson Gonçalves

Natureza: PL 20/2001

DO. 16.672 de 31/05/2001

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação Cultural Amigos do Motociclismo Companhia Liberdade, de Lages.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural Amigos do Motociclismo Companhia Liberdade, com sede e foro no Município e Comarca de Lages.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de maio de 2001

ESPERIDIÃO AMIM HELOU FILHO

Governador do Estado