LEI Nº 11.730, de 29 de maio de 2001
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Jorginho dos Santos Mello
Natureza: PL 057/2001
DO. 16.672 de 31/05/2001
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores de Lagoa do Caverá, de Araranguá.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores de Lagoa do Caverá, com sede e foro no Município e Comarca de Araranguá.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de maio de 2001
ESPERIDIÃO AMIM HELOU FILHO
Governador do Estado