LEI Nº 11.731, de 29 de maio de 2001
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Ivo Konell
Natureza: PL 73/2001
DO. 16.672 de 31/05/2001
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o Clube dos Idosos Zélia Schmitt Hafermann, de Jaraguá do Sul.
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube dos Idosos Zélia Schmitt Hafermann, com sede e foro no Município e Comarca de Jaraguá do Sul.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de maio de 2001
ESPERIDIÃO AMIM HELOU FILHO
Governador do Estado