LEI Nº 11.733, de 29 de maio de 2001
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Nelson Goetten de Lima
Natureza: PL 079/2001
DO. 16.672 de 31/05/2001
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o Clube de Patinação Girassóis do Instituto Maria Auxiliadora, de Rio do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube de Patinação Girassóis do Instituto Maria Auxiliadora, com sede e foro no Município e Comarca de Rio do Sul.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de maio de 2001
ESPERIDIÃO AMIM HELOU FILHO
Governador do Estado