LEI Nº 11.735, de 29 de maio de 2001
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. João Henrique Blasi
Natureza: PL 90/2001
DO. 16.672 de 31/05/2001
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação de Defesa dos Possuidores, Ocupantes, Foreiros e Usuários de terrenos da União em Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Defesa dos Possuidores, Ocupantes, Foreiros e Usuários de terrenos da União em Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de maio de 2001
ESPERIDIÃO AMIM HELOU FILHO
Governador do Estado