LEI Nº 11.739, de 30 de maio de 2001

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Antonio Aguiar

Natureza: PL 22/2001

DO. 16.673 de 01/06/2001

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação Comunitária da Enseada do Acaraí, de São Francisco do Sul.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária da Enseada do Acaraí, com sede e foro no Município e Comarca de São Francisco do Sul.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de maio de 2001

ESPERIDIÃO AMIM HELOU FILHO

Governador do Estado