LEI Nº 11.740, de 30 de maio de 2001

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Paulo Bornhausen

Natureza: PL 42/2001

DO. 16.673 de 01/06/2001

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação de Moradores da Rua 1º de Janeiro, de Blumenau.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores da Rua 1º de Janeiro, com sede e foro no Município e Comarca de Blumenau.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de maio de 2001

ESPERIDIÃO AMIM HELOU FILHO

Governador do Estado