LEI Nº 11.744, de 11 de junho de 2001

Procedência: Governamental

Natureza: PL 12/2001

DO. 16.683 de 19/06/2001

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Araranguá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação de Manoel Aquilás Figueredo, no Município de Araranguá, um terreno com a área de 240,00 m2 (duzentos e quarenta metros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 55.450 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Araranguá.

Art. 2º A aquisição de que trata o artigo anterior destina-se à construção de uma unidade escolar.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Educação e do Desporto.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 11 de junho de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado