LEI Nº 11.745, de 11 de junho de 2001

Procedência: Governamental

Natureza: PL 03/2001

DO. 16.683 de 19/06/2001

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, no Município de Florianópolis, o imóvel com área de 13.987,08 m2 (treze mil, novecentos e oitenta e sete metros e oito decímetros quadrados), de propriedade da Associação BAMERINDUS, parte da área maior matriculada sob o nº 10.431 no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital.

Art. 2º O imóvel mencionado no artigo anterior destina-se à construção de uma escola através do Programa Escola Jovem do Ministério da Educação.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, por meio de elemento de despesa próprio.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 11 de junho de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado