LEI Nº 11.746, de 11 de junho de 2001
Procedência: Governamental
Natureza: PL 96/2001
DO. 16.683 de 19/06/2001
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Forquilhinha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Forquilhinha, o imóvel constituído por um terreno, sem benfeitorias, com a área de 1.710,15 m2 (um mil, setecentos e dez metros e quinze decímetros quadrados), matriculado sob o nº R-1/58.428 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma.
Art. 2º A aquisição por doação de que trata o artigo anterior destina-se à construção de um Quartel da Polícia Militar, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 682, de 23 de fevereiro de 2001.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta dos recursos oriundos do orçamento da Polícia Militar.
Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 11 de junho de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado