LEI Nº 11.764, de 28 de junho de 2001
Procedência: Governamental
Natureza: PL 143/2001
DO. 16.692 de 02/07/2001
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de São José.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de São José, o terreno com a área de 1.800,00 m2 (um mil e oitocentos metros quadrados), sem benfeitorias, matriculado sob o nº 30.406 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São José.
Art. 2º A aquisição por doação de que trata o artigo anterior, destina-se à regularização de parte do terreno onde está construída a Escola de Ensino Básico José Matias Zimmermann, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 1.833, de 13 de novembro de 1987.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto.
Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 28 de junho de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado