LEI Nº 11.769, de 04 de julho de 2001

Procedência: Governamental

Natureza: PL 361/2000

DO. 16.697 de 09/07/2001

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Saudades.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação de Jacob Eckert Sobrinho, no Município de Saudades, o terreno com área de 3.037,00 m2 (três mil e trinta e sete metros quadrados), parte do lote rural nº 131, sem benfeitorias, matriculado sob o nº 10.684 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Pinhalzinho.

Art. 2º A aquisição por doação de que trata o artigo anterior destina-se à ampliação da Escola Básica João Batista Fleck.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 04 de julho de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado