LEI Nº 11.770, de 04 de julho de 2001
Procedência: Governamental
Natureza: PL 144/2001
DO. 16.697 de 09/07/2001
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Anitápolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Anitápolis, o terreno com a área de 585,45 m2 (quinhentos e oitenta e cinco metros e quarenta e cinco decímetros quadrados), sem benfeitorias, matriculado sob o nº 12.982 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz.
Art. 2º A aquisição por doação de que trata o artigo anterior, destina-se à construção de uma delegacia de polícia, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 330, de 28 de abril de 1995.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Fundo para Melhoria da Segurança Pública.
Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 04 de julho 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado