LEI Nº 11.771, de 04 de julho de 2001

Procedência: Governamental

Natureza: PL 97/2001

DO. 16.697 de 09/07/2001

Revogada pela 13.565/05

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a cessão de uso de imóvel no Município de Joaçaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, através do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SC -, ao Município de Joaçaba, pelo prazo de quatro anos, o uso gratuito do imóvel constituído de um terreno com a área de 5.834,00 m2 (cinco mil, oitocentos e trinta e quatro metros quadrados), parte da área maior matriculada sob o nº 6.688 no 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Joaçaba e cadastrado sob o nº 00178 na Secretaria de Estado da Administração.

Art. 2º A presente cessão de uso destina-se à construção de garagem e pátio, que servirá para abrigar as máquinas da Prefeitura.

§ 1º O desvio da finalidade prevista neste artigo resultará na imediata retomada do imóvel.

§ 2º Cessadas as razões que justificaram a presente cessão, bem como vindo o Estado a necessitar do imóvel para uso próprio, o mesmo reverterá ao seu patrimônio.

Art. 3º Serão de responsabilidade do cessionário as reformas necessárias, a manutenção, a segurança, os impostos e as taxas incidentes sobre o imóvel cedido, bem como outras despesas decorrentes da cessão de uso.

Art. 4º Ocorrendo a reversão, as benfeitorias realizadas integrarão o patrimônio do Estado, sem direito de indenização ao Município.

Art. 5º O Estado será representado no ato de cessão pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 04 de julho de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado