LEI Nº 11.780, de 04 de julho de 2001

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Ivo Konell

Natureza: PL 431/2000

DO. 16.697 de 09/07/2001

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o Clube Cantinho da Paz, de Guaramirim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube Cantinho da Paz, com sede e foro no Município e Comarca de Guaramirim.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 04 de julho de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado