LEI Nº 11.795, de 04 de julho de 2001

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Reno Caramori

Natureza: PL 111/2001

DO. 16.697 de 09/07/2001

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o Centro Diocesano de Solidariedade, de Fraiburgo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Diocesano de Solidariedade - CEDIS -, com sede e foro no Município e Comarca de Fraiburgo.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 04 de julho de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado