LEI Nº 11.795, de 04 de julho de 2001
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Reno Caramori
Natureza: PL 111/2001
DO. 16.697 de 09/07/2001
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o Centro Diocesano de Solidariedade, de Fraiburgo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Diocesano de Solidariedade - CEDIS -, com sede e foro no Município e Comarca de Fraiburgo.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 04 de julho de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado